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Reforma Tributária

Palestra sobre ITBI e reforma tributária reúne profissionais da tributação na AMEOSC

Nesta quinta-feira, 11, as palestras ocorrem em Maravilha e Xanxerê; na sexta-feira, 12, em Videira, e de 17 a 19 em Lages, Campos Novos e Mafra

Durante dois dias, (terça-feira, 9, e quarta-feira, 10), aproximadamente 30 gestores públicos, técnicos da área tributária, profissionais da contabilidade e outros setores ligados às cidades da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC) participaram de uma palestra referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O evento, ministrado pelo especialista em Direito Tributário e Gestão Pública, Adriano dos Santos, da Contributo, também abordou as principais mudanças fiscais com a reforma tributária.

Para Airton Fontana, Secretário Executivo da AMEOSC, essa capacitação,  proporcionou uma valiosa oportunidade para os participantes ampliarem seus horizontes no âmbito da gestão municipal. Explorar questões cruciais como arbitramento e avaliação de imóveis, juntamente com as complexidades das imunidades de ITBI e os desdobramentos da reforma tributária é  crucial para impulsionar uma administração pública eficaz e equitativa.

Logo no início do evento, Adriano dos Santos explicou que, para compreender melhor os diversos aspectos jurídicos e tributários do ITBI, é necessário explorar conceitos como lançamento, arbitramento, entre outros relacionados a esse imposto.

“O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis. Esse imposto é devido em operações de compra e venda, permuta e em outras que envolvam o pagamento ou trocas relativas a imóveis. É importante que não só os fiscos municipais estejam cientes dos procedimentos envolvidos no lançamento e arbitramento do ITBI, mas os contribuintes, evitando assim, surpresas e problemas futuros”, reforça o especialista Adriano.

O processo de lançamento do ITBI pode ocorrer de duas maneiras principais: por declaração ou por homologação. No primeiro caso, o contribuinte informa o valor da transação ou do imóvel, cabendo ao fisco analisar e, se necessário, realizar o arbitramento. Já no lançamento por homologação, o contribuinte informa e paga o valor sem prévia conferência pelo fisco, que pode revisar posteriormente e, se necessário, iniciar o arbitramento. O tipo de lançamento é definido na Lei de cada cidade.

Adriano destacou ainda, a importância de compreender o processo de declaração do valor do imóvel em operações sujeitas ao ITBI. “Muitas vezes, os contribuintes declaram o valor do imóvel e acreditam que o mesmo seja sempre utilizado para o cálculo do ITBI, o que nem sempre é verdadeiro, pois o fisco municipal tem o direito de arbitrar o valor, caso consiga comprovar que o valor de mercado real do imóvel seja maior que o valor do negócio”, detalha ele.

Por isso, o contribuinte deve se atentar para a possibilidade de que o imposto pode ser tributado acima do valor do negócio, em condições específicas, sem que isso represente erro ou cobrança indevida, pois a base de cálculo do tributo é o valor de mercado do imóvel, mesmo que esse seja vendido, de fato, por valor menor pelo dono do imóvel.

“É essencial que tanto os contribuintes quanto os profissionais envolvidos na área tributária compreendam esses aspectos do ITBI para evitar conflitos e garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias. O conhecimento detalhado dessas questões contribui para uma atuação mais segura e eficiente”, pontua Adriano.

Além do ITBI, as principais mudanças para as cidades com a reforma tributária também foram abordadas. “O tributo ISSQN, será extinto e sucedido pelo Imposto de Bens e Serviços. Neste caso, os órgãos municipais, após a fase de transição, prevista para iniciar em 2027, perderão a competência legislativa sobre o ISS, mas terão importantes atribuições em relação ao IBS, que será regulado com as mesmas regras a nível nacional.. A ideia é de que o contribuinte declare o tributo só para um lugar”, frisa Santos.

Outra mudança com a reforma tributária detalhada na palestra foi referente a contribuição de iluminação pública, visto que, os municípios também poderão instituir a Cosip para custear sistemas de monitoramento das ruas. Assim como o órgão municipal também poderá instituir a base de cálculo do IPTU através de ato do Poder Executivo, ou seja, por Decreto.

“Em caso de qualquer dúvida, tanto dos fiscos quantos dos munícipes, ressalto que os municípios que possuem a licença de uso da Inteligência Artificial da Contributo (contributo.pro), podem contar com a ajuda desta ferramenta a seu favor”, finaliza Adriano.

Novos ciclos de palestras

Com foco em orientar os agentes públicos sobre as principais mudanças com a reforma tributária e os benefícios para os municípios, novas palestras já estão agendadas em várias regiões de Santa Catarina. Confira abaixo a agenda:

11/04 – Maravilha e Xanxerê

12/04 – Videira

17 a 19/04 – Lages, Campos Novos e Mafra

Para as inscrições, os interessados podem entrar em contato com as associações de municípios de suas respectivas regiões.


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