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Supremo

Honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC, decide STF a pedido da OAB

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Vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, celebrou a decisão do Supremo

Nesta sexta-feira (24), saiu decisão do STF acolhendo pedido da OAB, a qual define que nas disputas entre entes privados os honorários advocatícios devem ser sempre fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

''Sob a liderança do presidente Beto Simonetti , obtivemos esta decisão que chancela nossa conquista obtida na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que alguns magistrados ainda insistiam em descumprir ou em suspender os processos judiciais que versavam sobre honorários'', celebrou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

Doravante a discussão no recurso extraordinário que tramita no STF se restringirá apenas aos honorários fixados em face da Fazenda Pública, no qual a OAB também seguirá atuando para manter a conquista obtida na Corte Especial do STJ, favorável à advocacia.

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