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LEGISLAÇÃO

Lei estadual exige notificação de bebês com pais menores de 14 Anos

  • AGÊNCIA AL - Deputado Estadual Ivan Naatz (PL)

A notificação deve ser feita pelos cartórios ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar

O deputado Ivan Naatz, membro do PL, é o responsável pela autoria do projeto que resultou na promulgação da Lei 18.805/2023 pelo Poder Executivo, tornando obrigatória a notificação, pelos cartórios, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, dos nascimentos de bebês cujos pais tenham menos de 14 anos de idade. A aprovação ocorreu no final do ano passado na Assembleia Legislativa e busca conter o crescimento progressivo de casos de estupro de vulnerável no estado.

De acordo com a nova legislação estadual, caso um dos genitores do recém-nascido tenha menos de 14 anos, o cartório responsável pelo registro da criança deverá comunicar o nascimento, enviando a certidão correspondente ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar.

O deputado Ivan Naatz ressalta que o intuito da legislação é servir ao interesse público, protegendo preventivamente os direitos da criança e do adolescente. Ele destaca ainda um levantamento recente do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, que aponta que Santa Catarina registrou um aumento de 11,2% nos casos de estupro de vulneráveis no último ano, colocando o estado como o 12º com maior incidência entre as 27 unidades federativas.

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