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LEGISLAÇÃO

Sancionadas leis sobre armazenamento de água da chuva e pagamento com Pix

  • - Nova lei estabelece critério para dispensa da construção de cisternas em empreendimentos que utilizem água. FOTO: Divulgação/Secom

O Poder Executivo converteu em lei, nesta semana, diversos projetos de origem parlamentar aprovados pelos deputados no final do ano passado.

O Poder Executivo converteu em lei, nesta semana, diversos projetos de origem parlamentar aprovados pelos deputados no final do ano passado. Entre as normativas, destaca-se aquela que aborda critérios para a dispensa de sistemas de armazenamento de água da chuva em estabelecimentos produtores, bem como o estímulo ao uso do Pix para o pagamento de tributos estaduais.

De autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Alesc, foi sancionada a proposta que modifica o Código Estadual do Meio Ambiente para estabelecer critérios de dispensa de implementação de sistemas para coleta de água da chuva em atividades e empreendimentos licenciáveis que fazem uso de recursos hídricos (Lei 18.821/2024).

Na prática, a nova norma isenta empreendimentos da obrigação de construir cisternas, desde que comprovem a não utilização de recursos hídricos emergenciais do município durante períodos de estiagem nos últimos três anos. A lei já está em vigor.

Outro projeto sancionado é a Lei 18.824/2024, que concede ao contribuinte catarinense o acesso a meios de pagamento digitais, como o Pix, para quitar débitos tributários, taxas e contribuições. Proposto pelo deputado Matheus Cadorin (Novo), a iniciativa visa modernizar e agilizar o processo de arrecadação de impostos no Estado, entrando em vigor em até 120 dias a partir de sua publicação ocorrida na última terça-feira (9).

ITCMD

Nesta semana, o Executivo também sancionou um projeto de sua autoria, aprovado no final do ano passado pelos parlamentares, que altera pontos da legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). As mudanças estão presentes na Lei 18.831/2024.

A nova norma amplia o prazo máximo de parcelamento de dívidas do imposto de 12 para 48 parcelas e ajusta os valores para isenção no pagamento do tributo. Estes reajustes, no entanto, só entrarão em vigor em 2025. A extensão do parcelamento de débitos já está em vigor.

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