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Minirreforma eleitoral é aprovada na Câmara; veja o que muda

Entre as propostas, está a oferta de transporte público gratuito nos dias de eleições

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, propaganda eleitoral, entre outros pontos. Os deputados devem fazer sugestões pontuais de alteração no texto principal, na manhã desta quinta-feira (14). As informações são do g1.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados também devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre regras de inelegibilidade.

As propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro, para serem válidas nas eleições de 2024. 

O texto, aprovado com 367 votos favoráveis e 86 contrários, impede a suspensão de repasse ou desconto dos valores de fundos eleitoral ou partidário como forma de punição aos partidos no segundo semestre do ano em que houver eleições. 

Já na última versão apresentada pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), permite que o dinheiro do fundo partidário seja usado para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, “desde que comprovadamente a serviço do partido”.

Entre os pontos que minirreforma deve alterar estão:

  • Duração de inelegibilidade
  • Datas do calendário eleitoral
  • Regras para candidaturas coletivas
  • Regras para uso de recursos em campanhas
  • Regras para cota feminina
  • Regras de punição em caso de irregularidades

Transporte público

A proposta também prevê que nos dias de eleições estados e municípios deverão oferecer, de forma indireta ou direta, serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito.

O volume do serviço habitualmente disponibilizado não poderá sofrer redução. A diminuição da oferta poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo.



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