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Projeto sobre aborto gera desinformação
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Agência Senado - Defensores do projeto argumentam que antes do período gestacional de 22 semanas, os casos de aborto previstos em lei não mudam
PL1904 criminaliza aborto só em casos de gestação acima de 5 meses
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas (5 meses) ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
FETO VIÁVEL
O autor do requerimento de urgência, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação alegando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhece que a partir de 22 semanas o feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe. “È assassinato de criança literalmente”, afirmou. Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos.
As vítimas de estupro, no entanto, estão contempladas em lei que permite a realização do aborto nos casos de risco de vida da mãe, fetos sem cérebro e estupro. O PL apenas limita o tempo para a realização da interrupção da gravidez.
ESTUPRADOR
Grande parte da mídia criticou o projeto, considerando-o "PL do estupro", pois nos casos de criminalização, a pena para o feticídio (morte de fetos viáveis) poderia ser maior do que a atribuída aos estupradores.
O autor do projeto, Sóstenes Cavalcante, já informou que pedirá a inclusão de pena de 30 anos para os praticantes do crime de estupro.
DOLOROSO
Os defensores do projeto lembram, ainda, que o aborto de feto com mais de 22 semanas se daria por assistolia fetal (que é provocar a parada cardio-respiratória do feto, por meio de injeção de cloreto de potássio). Esse procedimento foi vetado pelo Conselho Federal de Medicina, por ser extremamente doloroso, mas o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a medida.
O procedimento de assistolia é vetado pelo Conselho Federal de Veterinária, para situações de eutanásia de animais.
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