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Emenda em Joinville quer eliminar possibilidade de afastamento relâmpago de prefeito

Proposta precisa ter pelo menos 13 votos para ser aprovada

A base governista vai apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica de Joinville para evitar a possibilidade do afastamento relâmpago de prefeitos em caso de abertura de comissão processante. Se o projeto for aprovado, eventual afastamento só ocorre após conclusão do trabalho da comissão, com aprovação pelo plenário dos vereadores.

A emenda é uma reação ao episódio da representação apresentada contra o prefeito Adriano Silva em julho, rejeitada por um voto de diferença. A alteração já vinha sendo estudada há mais tempo e é apresentada agora em momento no qual a base governista, com a saída de Sidney Sabel e entrada de Mauricinho Soares, tem mais chance de alcançar os 13 votos necessários.

Pela lei de Joinville, uma representação contra o prefeito precisa ser analisada na sessão seguinte ao protocolo: se a denúncia chega minutos antes da sessão, por exemplo, obrigatoriamente tem que ser votada nessa sessão. Se a representação for aprovada pela maioria dos vereadores, o prefeito é afastado de forma temporária.

Só que essa suspensão de mandato não está prevista em lei federal e o STF já deixou claro que a competência para o tema é federal. A situação é citada pelo vereador Neto Petters (Novo) na proposta de emenda. Na prática, em eventual aprovação do afastamento, o prefeito permaneceria no cargo por meio de decisão judicial. Além da segurança jurídica, o vereador cita os impactos políticos. “(a emenda) evita as interpretações e entendimentos diversos na ocasião de instauração de algum processo”.

A denúncia apresentada contra Adriano foi de alegado descumprimento de lei municipal sobre exibição de mostradores de velocidade (displays) em radares de trânsito. A prefeitura alegou que o edital de licitação foi anterior à legislação e, portanto, não há obrigatoriedade de instalação dos displays. A denúncia foi apresentado em sessão com ausência de quatro vereadores governistas, por isso o placar apertado de 8 votos contra sete, pelo arquivamento da representação.


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