logo RCN

Juízes e servidores são investigados pelo CNJ por participação no 8 de janeiro

Órgãos do poder judiciário deverão informar investigações sobre o tema

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concentrará as investigações sobre magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, desta terça-feira (12).

Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro “foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”.

O ministro e corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, também reforça: “É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”, reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão”.

Providências

Para os já investigados nos inquéritos e ações penais de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do judiciário, dentro das competências da corregedoria.

O corregedor ainda solicitou, em ofício, aos ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o encaminhamento à Corregedoria de informações sobre membros do judiciário nas investigações ou ações penais em curso, relacionadas aos atos de depredação dos três poderes da República.

Prazo

Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, além das respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares. Sejam procedimentos em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas.


Deputado Gilson Marques abre edital de emendas parlamentares para 2024 Anterior

Deputado Gilson Marques abre edital de emendas parlamentares para 2024

Secretário mais longevo de Blumenau se despede da prefeitura Próximo

Secretário mais longevo de Blumenau se despede da prefeitura

Deixe seu comentário